O cidadão não é cidadão pelo fato de se ter estabelecido
em algum lugar — pois os estrangeiros e os escravos também
são estabelecidos. [...] Por aí se vê, pois, o que é o cidadão:
aquele que tem uma parte legal na autoridade deliberativa e
na autoridade judiciária.
(Aristóteles. A política, s/d.)
Aristóteles, filósofo do século IV a.C., fundou e dirigiu, na ci-
dade de Atenas, o Liceu, um centro de estudos filosóficos. A
sua definição de cidadania
(A) referia-se a direitos políticos exclusivos de alguns indiví-
duos nas cidades.
(B) restringia-se aos governos altamente militarizados das
cidades.
(C) desconhecia as práticas políticas efetivas do extenso
mundo grego.
(D) abrangia o conjunto da população economicamente ativa
na Grécia.
(E) opunha-se ao funcionamento dos regimes democráticos
nas pólis.